Exercícios Domiciliares
Exercícios Domiciliares
O Regime de exercícios domiciliares é a equivalência de estudos concedida, em caráter excepcional, a alunos temporariamente (15 dias ou mais) impossibilitados de frequentar as aulas, desde que compatível com seu estado de saúde e com as condições oferecidas pela Universidade.
A solicitação deve ser formalizada pelo interessado via SEI – Usuário Externo, através do Peticionamento Eletrônico, selecionando o órgão (UEFS) e escolhendo o processo desejado para formalizar o pedido (Atividade Domiciliar - Graduação).
É preciso preencher o requerimento, anexando laudo médico que expressamente inclua o motivo e o o período de afastamento. Poderão requerer o regime de exercícios domiciliares:
A aluna gestante a partir do 8º mês de gravidez;
O aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumas ou outras condições mórbidas que causem distúrbios agudos ou crônicos, resultando em incapacidade física relativa incompatível com a frequência às aulas, desde que mantenha as condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade didático-pedagógica em formato adaptado.
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